TJMS - 0808074-62.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808074-62.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: João Victor Lins Menezes Advogada: Carina Marques Costa (OAB: 26244/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Apelado: Gilberto Serrante Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - PAGAMENTO À VISTA - REQUISITOS DE TÍTULO EXECUTIVO PREENCHIDOS - PORTADOR DE BOA-FÉ - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O exequente é portador de boa-fé e a ele qualquer ilegalidade não pode ser atribuída, tal entendimento ressalta-se com base nas próprias alegações do embargante, pois a todo momento, esse indica que a suposta ilegalidade foi efetuada por terceiro que não integra a lide.
Logo, cabe ao embargante propor ação própria em desfavor daquele que hipoteticamente agiu de forma ilegal, e não ao exequente, pois como dito anteriormente, sobre esse não recaem ilegalidades.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 08:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:40
Conclusos para decisão
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17/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:40
Distribuído por prevenção
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17/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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