TJMS - 0807997-83.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 15:45
Baixa Definitiva
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08/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807997-83.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Rosangela Amaro de Lima Deiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogada: Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB: 27101/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
23/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/08/2024 17:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
13/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807997-83.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Rosangela Amaro de Lima Deiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogada: Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB: 27101/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807997-83.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosangela Amaro de Lima Deiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogada: Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB: 27101/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807997-83.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosangela Amaro de Lima Deiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogada: Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB: 27101/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807997-83.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosangela Amaro de Lima Deiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogada: Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB: 27101/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807997-83.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Rosangela Amaro de Lima Deiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogada: Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB: 27101/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807997-83.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Rosangela Amaro de Lima Deiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogada: Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB: 27101/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807997-83.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Rosangela Amaro de Lima Deiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Advogada: Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB: 27101/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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