TJMS - 0808034-47.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:52
Baixa Definitiva
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19/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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18/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808034-47.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Embargada: Regiane Cristina David Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS)
Vistos. Às fls.20/21 apresentou a recorrida manifestação concordando em receber o FGTS devido, como determinado na sentença, porém corrigido monetariamente pelo índice TR+ Selic (EC nº.113/21), nos exatos termos em que pleiteado pelo embargante.
Intimado, manifestou o Estado de Mato Grosso do Sul concordância com a proposta de acordo (fl.28) .
Assim, considerando que o objeto é lícito e possível, configurando negócio jurídico processual, estão presentes os elementos necessários ao reconhecimento do ato jurídico praticado entre as partes, inexistindo óbices à homologação do acordo firmado.
Não obstante, a transação consiste em forma de extinção do litígio, mediante mútuo consentimento, nos termos do art. 840 do Código Civil, pelo que necessária a prolação da sentença, de competência do juiz singular, nos termos do art. 354 do CPC, restando a esta relatora apenas o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal.
Ante o exposto, à luz do art.932, III,do CPC/2015, reconheço a perda superveniente do objeto recursal, ficando prejudicado o julgamento dos presentes Embargos de Declaração.
Decorridos os prazos, baixem-se os autos à comarca de origem para homologação do negócio jurídico processual celebrado entre as partes.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente arquive-se. -
17/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 08:42
Homologada a Desistência do Recurso
-
07/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 04:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:10
Distribuído por prevenção
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19/09/2024 13:49
Processo Reativado
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18/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 18:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
19/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2022 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 04:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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