TJMS - 0807780-47.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807780-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Andrea de Souza Pires Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DEMORA NA EMISSÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA - ÔNUS DO CREDOR - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É ônus do devedor a responsabilidade pela baixa do protesto de título representativo de dívida legítima.
Porém, é dever do credor, após receber o valor da dívida, fornecer ao devedor os documentos necessários para a baixa do respectivo protesto, sem a necessidade de requerimento formal do devedor, atendendo ao princípio da boa-fé objetiva.
Não emitida a carta, ou emitida de forma ineficaz (Erros), responde o credor pela manutenção indevida do protesto.
A indenização pelo dano moral, fixada em 5.000,00 (cinco mil reais), não se mostra de grande vulto ou exagerada, devendo ser mantido o quantum indenizatório fixado na sentença.
A respeito dos juros de mora, por se tratar de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação (art. 405 do CC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC.
Ausente jutificadamente o 3º Vogal. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 18:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/04/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:19
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/03/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:15
Inclusão em Pauta
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28/02/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 01:00
INCONSISTENTE
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:50
Conclusos para decisão
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16/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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16/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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