TJMS - 0807555-06.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 08:10
INCONSISTENTE
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08/03/2024 16:14
Baixa Definitiva
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08/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807555-06.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Kelen Vieira Machado Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 51/60 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
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19/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:52
Recurso Especial não admitido
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15/09/2023 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807555-06.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Kelen Vieira Machado Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807555-06.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Kelen Vieira Machado Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807555-06.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Kelen Vieira Machado Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807555-06.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Kelen Vieira Machado Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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