TJMS - 0807984-60.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807984-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Roseli dos Santos Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - AFASTADA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - IRREGULARIDADE - DANO MORAL - DESCONTO DE QUANTIA MÓDICA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE - MERO DISSABOR - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Descabe falar em dano moral quando, além da própria narrativa não se verificar a existência de dor, sofrimento ou humilhação, a ínfima quantia subtraída a título de seguro de vida indevidamente descontado não conduzir à presunção de que a situação tenha prejudicado a subsistência da parte. 2 - Em conformidade com a Súmula nº 54 do STJ, fixa-se como termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos materiais (reembolso) a data de cada desconto indevido. 3 - A pouca expressão econômica da indenização obtida, não pode servir de óbice à fixação dos honorários advocatícios em montante condigno, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133/CF). 4 - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/06/2023 19:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807663-20.2020.8.12.0110
Ivanilde Aparecida Soares
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 15:30
Processo nº 0808404-02.2021.8.12.0021
Hellen Karoline Tosta dos Santos
Brookfield Incorporacoes S.A
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 11:39
Processo nº 0807751-97.2021.8.12.0021
Geraldo Conrado de Oliveira
Residencial Montanini Empreendimentos Im...
Advogado: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2021 11:37
Processo nº 0807832-56.2020.8.12.0029
Roseli Martins Vasconcelos
Club Mais Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Valeria Cristina Baggiode Carvalho Richt...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 16:05
Processo nº 0807555-06.2021.8.12.0029
Kelen Vieira Machado
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 07:36