TJMS - 0808026-12.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:57
Decisão ou Despacho
-
18/06/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 17:19
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 17:19
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 17:19
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808026-12.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alves da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da manifestação do perito às fls. 417 informando o agendamento da pericia para o dia 10 de junho de 2025, às 15:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
11/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808026-12.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alves da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Indefiro a impugnação à inversão do ônus da prova, pois com a inversão, deferida em aplicação ao CDC, cabe à parte requerida a responsabilidade pelo ônus da prova e, caso não queira produzir prova, serão presumidos verdadeiros os fatos da inicial.
Logo, mantenho a decisão que se pede reconsideração pelos seus próprios fundamentos, descabendo o rateio dos honorários periciais.
Indefiro também a impugnação ao perito retro, pois é perito judicial há décadas e evidentemente a própria clinica geral já o qualifica para a condição de perito, além de sua vasta experiência em perícias.
No mais, recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada.
Intimem-se. -
24/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:27
Decisão ou Despacho
-
02/01/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808026-12.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alves da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 384/385. "Ciente do julgamento retro.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 369/380.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 160, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 8.650,31, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, à vista do acórdão de fs. 91/98.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante sobre a informação que pretende.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
02/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 03:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/07/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 15:13
Processo Reativado
-
15/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:34
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2024 12:34
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:53
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:02
Emenda a inicial
-
04/12/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 14:19
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 04:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 13:13
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:56
Decisão ou Despacho
-
11/09/2023 14:05
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:19
Declarada incompetência
-
17/05/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2023 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 11:48
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2023 11:48
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:41
Decisão ou Despacho
-
13/12/2022 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2022 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:24
Declarada decadência ou prescrição
-
30/11/2022 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2022 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2022 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 02:06
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:34
Decisão ou Despacho
-
19/10/2022 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:06
Emenda a inicial
-
19/09/2022 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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