TJMS - 0807978-53.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:55
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807978-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armando Leonardo Caires Campo - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 21:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807978-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armando Leonardo Caires Campo - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 360), com resultado negativo. -
06/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807978-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armando Leonardo Caires Campo - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 355, informando o agendamento da pericia.
DATA: 19/09/2024 HORÁRIO: 13h30 LOCAL: Rua João Carrato, 825.
Centro.
Três Lagoas/MS. -
01/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807978-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armando Leonardo Caires Campo - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Não vislumbro omissão na integral inversão do ônus da prova, pois presentes os motivos para tanto, notadamente a hipossuficiência econômica e verossimilhança da alegação.
Apesar disso, a inversão não implica em plena exoneração da parte autora de comprovar minimamente o direito vindicado.
Quanto ao ponto controvertido, tal questão é afeta ao mérito da lide, e será avaliado quando da prolação de sentença.
Também não há o que se alterar quanto à alegada necessidade de rateio dos honorários periciais, pois, com a inversão do ônus na forma do CDC, que também implica sobre o ônus financeiro da ação, compete à parte embargante o seu custeio, independentemente da prova ter sido requerida também pela parte autora.
Não obstante, o ônus de custeio não caracteriza a obrigatoriedade em fazê-lo, e sim a imposição das consequências processuais àquela parte que, tendo tal ônus, não o cumpre a contento.
Defiro a expedição de ofício solicitado pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia da petição retro serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante citada sobre a informação que pretende.
No mais, fiscalize-se o prazo para recolhimento dos honorários periciais.
Ficando a parte requerida inerte quanto a isso, conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. -
22/07/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:23
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 22:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807978-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armando Leonardo Caires Campo - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 326/327. "Ciente do julgamento retro.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 318/322.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 175, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 69.480,00, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
Por fim, fica prejudicada a alegação defensiva da prescrição, ante o teor do acórdão de fs. 89/92.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
05/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 05:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 05:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:40
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/05/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 17:38
Processo Reativado
-
23/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 08:44
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 08:44
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:34
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:07
Indeferida a petição inicial
-
07/02/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 12:43
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:53
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:17
Declarada incompetência
-
24/05/2023 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/02/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 10:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2023 10:30
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:04
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:31
Decisão ou Despacho
-
20/01/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 21:34
Recebidos os autos
-
27/10/2022 21:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 21:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 21:34
Declarada decadência ou prescrição
-
17/10/2022 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2022 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:42
Emenda a inicial
-
16/09/2022 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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