TJMS - 0807132-45.2012.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807132-45.2012.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Advogada: Neuza Maria de Oliveira (OAB: 5723/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravado: Adair Alves Cavalheiro Advogado: Martha Macruz de Sá (OAB: 87543/SP) Advogado: Vittor Vinicius Marcassa de Vitto (OAB: 310916/SP) Advogada: Ana Michaela Simons Jacomini (OAB: 368801/SP) Agravada: Tania Lazara Alves Cavalheiro Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Agravada: Regina Alves Cavalheiro Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) Agravada: Ana Miriam Alves Cavalheiro Schulte Advogada: Nacir Sales (OAB: 149260/SP) Interessado: José Telles Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Laerte José Prietto (OAB: 5259/MS) Interessado: Perciliano Bueno Cavalheiro (Representado(a) por sua Mãe) Adair Alves Cavalheiro Interessado: Uwe Schulte Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 09:18
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 16:49
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
25/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:12
Recurso Especial não admitido
-
22/03/2024 15:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/03/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807132-45.2012.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Advogada: Neuza Maria de Oliveira (OAB: 5723/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Recorrido: Adair Alves Cavalheiro Advogado: Martha Macruz de Sá (OAB: 87543/SP) Advogado: Vittor Vinicius Marcassa de Vitto (OAB: 310916/SP) Advogada: Ana Michaela Simons Jacomini (OAB: 368801/SP) Recorrido: Tania Lazara Alves Cavalheiro Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Recorrido: Regina Alves Cavalheiro Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) Recorrido: Ana Miriam Alves Cavalheiro Schulte Advogada: Nacir Sales (OAB: 149260/SP) Interessado: José Telles Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Laerte José Prietto (OAB: 5259/MS) Interessado: Perciliano Bueno Cavalheiro (Representado(a) por sua Mãe) Adair Alves Cavalheiro Interessado: Uwe Schulte POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por NEUZA MARIA DE OLIVEIRA. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807132-45.2012.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Advogada: Neuza Maria de Oliveira (OAB: 5723/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Recorrido: Adair Alves Cavalheiro Advogado: Martha Macruz de Sá (OAB: 87543/SP) Advogado: Vittor Vinicius Marcassa de Vitto (OAB: 310916/SP) Advogada: Ana Michaela Simons Jacomini (OAB: 368801/SP) Recorrido: Tania Lazara Alves Cavalheiro Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Recorrido: Regina Alves Cavalheiro Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) Recorrido: Ana Miriam Alves Cavalheiro Schulte Advogada: Nacir Sales (OAB: 149260/SP) Interessado: José Telles Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Laerte José Prietto (OAB: 5259/MS) Interessado: Perciliano Bueno Cavalheiro (Representado(a) por sua Mãe) Adair Alves Cavalheiro Interessado: Uwe Schulte Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807132-45.2012.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Advogada: Neuza Maria de Oliveira (OAB: 5723/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Recorrido: Adair Alves Cavalheiro Advogado: Martha Macruz de Sá (OAB: 87543/SP) Advogado: Vittor Vinicius Marcassa de Vitto (OAB: 310916/SP) Advogada: Ana Michaela Simons Jacomini (OAB: 368801/SP) Recorrido: Tania Lazara Alves Cavalheiro Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Recorrido: Regina Alves Cavalheiro Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) Recorrido: Ana Miriam Alves Cavalheiro Schulte Advogada: Nacir Sales (OAB: 149260/SP) Interessado: José Telles Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Laerte José Prietto (OAB: 5259/MS) Interessado: Perciliano Bueno Cavalheiro (Representado(a) por sua Mãe) Adair Alves Cavalheiro Interessado: Uwe Schulte Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807132-45.2012.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Advogada: Neuza Maria de Oliveira (OAB: 5723/MS) Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Adair Alves Cavalheiro Advogado: Vittor Vinicius Marcassa de Vitto (OAB: 310916/SP) Advogado: Martha Macruz de Sá (OAB: 87543/SP) Advogada: Ana Michaela Simons Jacomini (OAB: 368801/SP) Embargada: Tania Lazara Alves Cavalheiro Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargada: Regina Alves Cavalheiro Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) Embargada: Ana Miriam Alves Cavalheiro Schulte Advogada: Nacir Sales (OAB: 149260/SP) Interessado: José Telles Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Laerte José Prietto (OAB: 5259/MS) Interessado: Perciliano Bueno Cavalheiro (Representado(a) por sua Mãe) Adair Alves Cavalheiro Interessado: Uwe Schulte EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS DESPROPORCIONAIS - VÍCIO SANADO.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Com fulcro no § 11 do art. 85, do NCPC, mostra-se desarrazoada a majoração dos honorários em 8%, mostrando-se adequada a majoração de 5%.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807132-45.2012.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Advogada: Neuza Maria de Oliveira (OAB: 5723/MS) Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Adair Alves Cavalheiro Advogado: Vittor Vinicius Marcassa de Vitto (OAB: 310916/SP) Advogado: Martha Macruz de Sá (OAB: 87543/SP) Advogada: Ana Michaela Simons Jacomini (OAB: 368801/SP) Embargada: Tania Lazara Alves Cavalheiro Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargada: Regina Alves Cavalheiro Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) Embargada: Ana Miriam Alves Cavalheiro Schulte Advogada: Nacir Sales (OAB: 149260/SP) Interessado: José Telles Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Laerte José Prietto (OAB: 5259/MS) Interessado: Perciliano Bueno Cavalheiro (Representado(a) por sua Mãe) Adair Alves Cavalheiro Interessado: Uwe Schulte Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807132-45.2012.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Advogada: Neuza Maria de Oliveira (OAB: 5723/MS) Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Adair Alves Cavalheiro Advogado: Vittor Vinicius Marcassa de Vitto (OAB: 310916/SP) Advogado: Martha Macruz de Sá (OAB: 87543/SP) Advogada: Ana Michaela Simons Jacomini (OAB: 368801/SP) Embargada: Tania Lazara Alves Cavalheiro Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Embargada: Regina Alves Cavalheiro Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) Embargada: Ana Miriam Alves Cavalheiro Schulte Advogada: Nacir Sales (OAB: 149260/SP) Interessado: José Telles Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Laerte José Prietto (OAB: 5259/MS) Interessado: Perciliano Bueno Cavalheiro (Representado(a) por sua Mãe) Adair Alves Cavalheiro Interessado: Uwe Schulte Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807132-45.2012.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Dendry Neri Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Advogada: Neuza Maria de Oliveira (OAB: 5723/MS) Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS) Interessado: Adair Alves Cavalheiro Advogado: Vittor Vinicius Marcassa de Vitto (OAB: 310916/SP) Advogado: Martha Macruz de Sá (OAB: 87543/SP) Advogada: Ana Michaela Simons Jacomini (OAB: 368801/SP) Apelada: Tania Lazara Alves Cavalheiro Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Apelada: Regina Alves Cavalheiro Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Advogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS) Advogada: Juliana Vanessa Portes Oliveira (OAB: 11927/MS) Apelada: Ana Miriam Alves Cavalheiro Schulte Advogada: Nacir Sales (OAB: 149260/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: José Telles Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Laerte José Prietto (OAB: 5259/MS) Interessado: Perciliano Bueno Cavalheiro (Representado(a) por sua Mãe) Adair Alves Cavalheiro Interessado: Uwe Schulte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS C/C PERDAS E DANOS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA.
PRELIMINAR RECURSAL DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA VIÚVA MEEIRA - AFASTADA.
MÉRITO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS POR NOTÁRIO REGISTRADOR - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - ALEGADO DIREITO À INDENIZAÇÃO BASEADO EM MERA EXPECTATIVA.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIO - AFASTADA .
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O atual CPC (Lei n. 13.105, de 16.03.2015) não faz mais referência à possibilidade jurídica do pedido, mantendo a exigência de demonstração de interesse e legitimidade.
Assim, havendo demonstração pelos autores de legitimidade e interesse processual, a preliminar deve ser afastada.
A tese fixada no STF (Tema 777 da repercussão geral), é no sentido de que"o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa".
Assim, o polo passivo da demanda deveria recair somente sobre o Estado do Mato Grosso do Sul.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo.
Assim, para a configuração do dever de indenizar, é necessária a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade.
Não há falar em responsabilidade civil do Estado quando não comprovado o nexo causal, posto que o dano sofrido pelo autor é baseado em mera expectativa.
A ausência de nexo causal afasta ainda, a insurgência da responsabilidade subjetiva das herdeiras do notário registrador.
Não é possível considerar protelatórios os embargos de declaração opostos quando o recurso interposto não tem por objeto retardar a marcha processual ou a rediscussão de matéria objeto de recurso repetitivo ou repercussão geral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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