TJMS - 0806748-07.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806748-07.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Bruno Graça Prado Novaes Soc.
Advogados: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Daniela Cristina Vaz Patini (OAB: 11660/MT) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL QUE DEVE SER SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
A função dos embargos de declaração é a de aperfeiçoar o julgado, afastando dele vícios de omissão, contradição ou obscuridade que porventura possam maculá-lo.
Incorrendo o acórdão em erro material, devem ser acolhidos osembargosdeclaratórios que visam ao seu aperfeiçoamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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22/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806748-07.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Bruno Graça Prado Novaes Soc.
Advogados: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Daniela Cristina Vaz Patini (OAB: 11660/MT) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806748-07.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Bruno Graça Prado Novaes Soc.
Advogados: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Daniela Cristina Vaz Patini (OAB: 11660/MT) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DEINVALIDEZ- APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Verificada a ocorrência do sinistro e comprovada ainvalidezparcial permanente por acidente, deve-se reconhecer a procedência do pedido para se compelir a seguradora ao pagamento da indenização securitária.
II - O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que compete exclusivamente à estipulante dosegurodevidaem grupo cientificar o consumidor a respeito das cláusulas limitativas do respectivo contrato.
Dessa forma, quando ainvalidezforparcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento natabelaSUSEP.
Precedente do STJ - Tema1112.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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