TJMS - 0807354-04.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 16:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807354-04.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Joao Paulo de Souza da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD) - NÃO OCORRÊNCIA - DOENÇA NÃO OCASIONOU A PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DO SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais.
Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença ocupacional, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato.
O STJ também pacificou sua jurisprudência, confirmando a definição de Invalidez Funcional Total Permanente por Doença - IFPD, conforme a CIRCULAR SUSEP n. 302/2005, no sentido que a doença deve gerar a perda da existência independente do segurado, para cobertura securitária.
A diversidade de coberturas securitárias oferecidas no mercado não configura ilegalidade, razão porque não há abusividade na cláusula que exija a incapacidade funcional permanente e total do segurado, tal como contratada e prevista na apólice.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807354-04.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joao Paulo de Souza da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:59
Não-Provimento
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31/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 23:21
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807354-04.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Joao Paulo de Souza da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 07:35
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 07:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 06:37
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
24/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807354-04.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Joao Paulo de Souza da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando a indenização do seguro de vida contratado não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:06
Provimento
-
22/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
19/04/2024 00:01
Publicação
-
19/04/2024 00:01
Publicação
-
19/04/2024 00:01
Publicação
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807354-04.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Joao Paulo de Souza da Silva Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:49
Inclusão em pauta
-
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 18:30
Expedição de "tipo de documento".
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17/04/2024 18:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 07:42
Transitado em Julgado em "data"
-
14/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicação
-
13/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:32
Provimento
-
09/02/2023 17:28
Inclusão em pauta
-
03/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
03/02/2023 00:01
Publicação
-
02/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2023 08:35
Expedição de "tipo de documento".
-
02/02/2023 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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