TJMS - 0807060-22.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 22:06
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807060-22.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargante: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Embargante: Melke e Prado Advogados Associados S/S Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Embargado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Embargada: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO INDENIZATÓRIA - FORMA DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Omissão verificada e sanada.
EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda a matéria questionada no Recurso A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto relator, acolheram em parte os embargos de declaração.. -
11/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807060-22.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargante: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Embargante: Melke e Prado Advogados Associados S/S Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Embargado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Embargada: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807060-22.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargante: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Embargante: Melke e Prado Advogados Associados S/S Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Embargado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Embargada: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
30/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:10
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807060-22.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelante: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Apelado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Apelada: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807060-22.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelante: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Apelado: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Apelada: Lidiane Muniz Bueno Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista a documentação apresentada às f. 426-437, em que foram comprovados os rendimentos líquidos da apelante, assim como despesas com água e energia elétrica, reputo comprovada a sua hipossuficiência financeira.
Ante o exposto, defiro à apelante Lidiane Muniz Bueno os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se e intime-se.
Sem impugnação, retornem conclusos para decisão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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