TJMS - 0807527-30.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807527-30.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Imad Ghandour Advogado: Afranio Alves Correa (OAB: 7459/MS) Embargado: José Vicente da Costa Advogado: Claudinei Bonifácio Pereira (OAB: 21653/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO EXISTENTES - PROVAS RATIFICADAS EM JUÍZO - EMBARGOS ACLARATÓRIOS PRIMITIVOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL MANTENDO A SENTENÇA A QUO DE PROCEDÊNCIA - INTERPOSIÇÃO DESTES ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA QUE FOI OBJETO DOS ANTERIORES ACLARATÓRIOS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:40
Inclusão em Pauta
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24/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 09:47
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:30
INCONSISTENTE
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:03
Conclusos para decisão
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16/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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