TJMS - 0806918-18.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:33
INCONSISTENTE
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04/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806918-18.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Embargado: Roberto Oliveira Dittmar Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Embargada: Maria Edna Leal Ditmmar Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:11
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806918-18.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Roberto Oliveira Dittmar Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Apelante: Maria Edna Leal Ditmmar Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADEDA SENTENÇA - SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA OPORTUNIZAÇÃO CONCERNENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
O direito à prova é fundamental e está assegurado pela Constituição Federal, razão pela qual o Magistrado tem o dever de possibilitar às partes a oportunidade de manifestação e produção de provas pertinentes à solução da causa, em observância aos direitos fundamentais de acesso à justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A prestação de uma tutela jurisdicional adequada, a resposta jurisdicional à demanda de forma efetiva e qualificada, não podendo o juiz ser mero espectador durante o trâmite da ação judicial, podendo-se valer dos poderes instrutórios concedidos pela legislação, de modo que possam ser aclarados os fatos controvertidos e, desse modo, de forma qualificada e equânime, ser dito o Direito.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806918-18.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Roberto Oliveira Dittmar Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Apelante: Maria Edna Leal Ditmmar Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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