TJMS - 0807195-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 19:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807195-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Suriel Transportes Ltda EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO APELO, FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - MORA COMPROVADA - TEMA REPETITIVO N. 1132 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO.
I - O pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo em recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao Tribunal, ou, quando já distribuído ao Relator, por petição própria - não no bojo das razões recursais.
Inteligência do art. 1.012, § 3º, I e II, do CPC/15.
Recurso conhecido em parte.
II - De acordo com o c.
STJ, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual,dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp n. 1.951.888/RS - Tema Repetitivo n. 1132).
III - Acomprovação da moraé condição essencial para a propositura da ação de busca e apreensão.
In casu, mesmo não tendo logrado êxito em encontrar a parte devedora, no endereço por ela fornecido quando da realização do contrato, com base nos preceitos da boa fé e ainda no fato de que o credor enviou a notificação extrajudicial para o endereço constante do contrato, a sentença deve ser anulada e o feito prosseguir regularmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de inadequação da via eleita, conheceram em parte do recurso e deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator .. -
16/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:45
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
-
09/01/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807195-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelado: Suriel Transportes Ltda
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC, intime-se o banco apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de preliminar de inadequação da via eleita a ser eventualmente suscitada de ofício, no que tange ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, porquanto, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC, o pedido de recebimento do recurso de apelação também em seu efeito suspensivo deve ser formulado pela parte em petição incidental, e não no bojo do recurso.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:55
Distribuído por prevenção
-
10/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807307-90.2022.8.12.0001
Geracina Ferreira de Queiroz
Geracina Ferreira de Queiroz
Advogado: Ericka Bruna Rosa Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 11:40
Processo nº 0807238-08.2021.8.12.0029
Municipio de Navirai
Luciene Goncalves dos Santos
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 13:50
Processo nº 0807313-47.2021.8.12.0029
Boa Vista Servicos S.A.
Wesley Jhon Pinto
Advogado: Welington dos Anjos Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 09:12
Processo nº 0807359-86.2022.8.12.0001
Pedro Vilela Filho
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 16:40
Processo nº 0807184-26.2021.8.12.0002
Boa Vista Servicos S.A.
Juciano da Silva Almirao
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 14:45