TJMS - 0807115-31.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson de Barros R.
Leite (OAB 4101/MS), Aline Félix Ferreira (OAB 12465/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0807115-31.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nedy de Barros Rodrigues Leite - Reqda: Águas Guariroba S.A. - istos, etc...
I.
A parte requerida solicitou ajustes na decisão saneadora (fls. 1055/1061).
Com efeito, o artigo 357, §1º do Código de Processo Civil prevê que, após realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e caso não o faça, a decisão se tornará estável.
Pois bem, no caso vertente, não há possibilidade de acolher o pedido de ajustes formulado pela parte requerida, pois ainda que haja idêntica pretensão entre as partes, a inversão do ônus da prova atribuiu à demandada o dever de produzir as provas necessárias a fim de afastar a pretensão autoral.
Ademais, não se descura que caberia a parte requerida interpor recurso em face da decisão, sobretudo porque não trouxe nenhum elemento novo que conduzisse este Juízo a outro convencimento.
Assim, rejeito o pedido de ajustes formulado.
II.
Fl. 1076, item III: intime-se a requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais de ingresso do pedido reconvencional, sob pena de não recebimento da reconvenção.
III. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:54
Outras Decisões
-
19/12/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson de Barros R.
Leite (OAB 4101/MS), Aline Félix Ferreira (OAB 12465/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0807115-31.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nedy de Barros Rodrigues Leite - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Considerando que as questões preliminares já foram devidamente enfrentadas e que o processo está em condições de prosseguir para a fase de instrução, declara-se saneado o processo e passa-se a análise das provas requeridas. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixa-se como pontos controvertidos: a) se a cobrança, pelo consumo de água, realizada pela concessionária, foi abusiva; b) se há falha na prestação de serviços pela requerida no sistema de coleta de esgoto; c) a existência de morais e a sua extensão. 2.
DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte requerente, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte requerente no tocante a parte requerida, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No presente caso, observa-se que a parte autora, uma consumidora idosa e aposentada, que litiga sob o benefício da justiça gratuita, preenche os requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova.
Além disso, suas alegações são verossímeis, na medida em que alega cobranças excessivas de consumo de água em seu imóvel, o que, se comprovado, pode configurar falha na prestação dos serviços fornecidos pela concessionária ré.
Portanto, inverte-se o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte requerida o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para o acolhimento da pretensão autoral.
Contudo, caberá à parte autora demonstrar os danos morais e sua extensão. 3.
DA PRODUÇÃO DE PROVA A controvérsia instalada nos autos diz respeito se às cobranças efetuadas são legítimas e que os serviços de fornecimento de água e esgoto foram prestados de forma adequada, conforme o contrato de concessão.
Assim, determina-se a realização da prova pericial para verificar a regularidade do hidrômetro instalado no imóvel da autora, bem como a efetiva prestação dos serviços de coleta de esgoto.
A perícia deverá verificar, ainda, a alegação de passagem de ar pelo encanamento, o que poderia influenciar no consumo registrado.
Para tanto, nomeia-se Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], para a realização da prova, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Os honorários periciais serão suportados pela parte requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova.
Em caso de aceite, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se as partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 60 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias.
Para a prova testemunhal, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
A audiência de instrução e julgamento será designada posteriormente, após a conclusão do ato pericial. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
31/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:24
Decisão ou Despacho
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13/09/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 18:56
Processo Reativado
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09/09/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson de Barros R.
Leite (OAB 4101/MS), Aline Félix Ferreira (OAB 12465/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0807115-31.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nedy de Barros Rodrigues Leite - Reqda: Águas Guariroba S.A. -
Vistos.
Considerando que houve juntada de documentos pela requerida às fls. 499/1038 e que não foi oportunizado ao requerente prazo para manifestação, intime-se-o sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Após, conclusos. -
15/08/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 22:16
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/02/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 21:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:09
Recebidos os autos
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23/03/2023 09:47
Expedição de tipo de documento.
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23/03/2023 09:47
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 09:47
Remetidos os Autos para destino.
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22/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:44
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 04:27
Decorrido prazo de parte
-
24/08/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2022 14:37
de Conciliação
-
23/08/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2022 18:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2022 14:45
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2022 15:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2022 19:38
de Conciliação
-
27/01/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 00:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 23:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 23:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/11/2021 23:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2021 23:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 23:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2021 15:27
de Instrução e Julgamento
-
06/10/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:29
de Conciliação
-
31/05/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2021 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2021 15:37
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 22:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 15:42
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2021 15:47
de Conciliação
-
10/02/2021 10:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2021 10:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2021 10:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 16:11
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2021 17:34
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 14:11
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2020 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2020 14:52
de Conciliação
-
14/09/2020 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 20:16
Recebidos os autos
-
03/09/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2020 13:36
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2020 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2020 18:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 18:55
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 08:39
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2020 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 12:58
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2020 15:47
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2020 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 10:11
Recebidos os autos
-
25/06/2020 10:11
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2020 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2020 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2020 20:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 20:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 17:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/03/2020 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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