TJMS - 0807182-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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14/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807182-25.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ocean Drop Comércio Ltda Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB: 16789/ES) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:18
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 17:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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05/09/2023 06:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/08/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 05:51
Recebidos os autos
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31/08/2023 05:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/08/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807182-25.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ocean Drop Comércio Ltda Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB: 16789/ES) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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25/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807182-25.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ocean Drop Comércio Ltda Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB: 16789/ES) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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16/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807182-25.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ocean Drop Comércio Ltda Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB: 16789/ES) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807182-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Ocean Drop Comércio Ltda Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB: 16789/ES) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL - DISCUSSÃO ACERCA DO MOMENTO DA COBRANÇA DIANTE DA ENTRADA EM VIGOR DA LC 192/2022 - DECISÃO ADOTADA EM TODA CORTE ESTADUAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807182-25.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Ocean Drop Comércio Ltda Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB: 16789/ES) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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