TJMS - 0807121-07.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807121-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Marin - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes da manifestação do perito - f. 697, marcando a perícia para o dia 05 de junho de 2025, ás 15:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. -
03/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 20:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807121-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Marin - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 684 e certidão de fls. 685. "Vistos etc.
Certifique-se quanto ao recolhimento dos honorários periciais.
Não tendo sido depositados nos autos, conclusos para análise do julgamento antecipado ante a inversão do ônus com a presunção de veracidade dos fatos da inicial.
Intimem-se." -
06/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:28
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807121-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Marin - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 666/667. "Ciente do julgamento retro.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 651/661.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 539, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 101.400,00, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida.
Ademais, tal aferição depende da prova pericial.
Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, ante o teor do acórdão de fs. 87/94.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
06/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 03:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:36
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/08/2024 21:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 12:54
Processo Reativado
-
23/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 10:26
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2024 10:26
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:40
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:59
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:13
Emenda a inicial
-
01/04/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 13:21
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:58
Decisão ou Despacho
-
19/09/2023 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 15:07
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:20
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:21
Declarada incompetência
-
27/04/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2023 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2022 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:35
Decisão ou Despacho
-
27/09/2022 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:32
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2022 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2022 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 07:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 07:39
Emenda a inicial
-
09/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 22:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 20:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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