TJMS - 0806649-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:49
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
14/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:48
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806649-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso especial interposto por Philips Medical Systems Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
13/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:09
Publicação
-
12/05/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 17:06
Recurso Especial Repetitivo
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09/05/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 10:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806649-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
23/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:11
Publicação
-
22/04/2025 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806649-66.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrente: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira Ao recorrido para apresentar resposta -
20/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 10:32
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806649-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806649-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Apelado: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelada: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelada: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806649-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelante: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelante: Philips Medical Systems Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - Apelação - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DIFAL/ICMS - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INCIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a falta de interesse de processual da impetrante. 2.
Em se tratando de ameaça de ofensa a direito líquido e certo - causa de pedir do mandado de segurança preventivo -, não há falar em exigência de prova do ato coator, posto que, de fato, este inexiste.
Por outro lado, há de se exigir a existência de temor real da concretização do ato coator que o impetrante pretende se resguardar.
Esse temor real está presente no caso concreto, porquanto há prova de que diversos associados da impetrante realizam operações interestaduais de venda de produtos, e, portanto, estão sujeitos ao recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL), fato ao qual se adiciona que, com a recente edição da Lei Complementar nº 190, de 04 de janeiro de 2022, resta suprido o vício que inquinava a exação do DIFAL/ICMS - vício este reconhecido pelo STF, no Tema de Repercussão Geral nº 1.093.
Sendo assim, torna-se provável que o Fisco Estadual promova a exação do DIFAL/ICMS. 3.
Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente é vedada a impetração quando o Mandado de Segurança "tenha por objeto ato normativo abstratamente considerado ou, conforme já se manifestou a Suprema Corte, '...quando a impetração nada indica, em concreto, como representativo de ameaça de lesão à esfera jurídica do impetrante' (RE 99.416/SP, Primeira Turma, Min.
Rafael Mayer, Dj de 22/04/1983)." (AgInt no AREsp 963.188/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016). 4.
Na espécie, o pedido da impetrante é induvidoso quanto à prática de ato concreto, no sentido de se assegurar à impetrante que não lhe seja exigido o recolhimento de DIFAL/ICMS: a) antes de janeiro de 2023, ou, subsidiariamente, b) antes de decorridos 90 dias da publicação da Lei Complementar nº 190, de 04 de janeiro de 2022, ou seja, antes de 05 de abril de 2022. 5.
Infere-se dessas pretensões que não há qualquer insurgência contra lei em tese; diferentemente, a impetrante pretende preservar seu suposto direito e líquido e certo. 6.
Presente o interesse de agir, o feito deve ter seu regular prosseguimento. 7.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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