TJMS - 0806619-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806619-31.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Márcio Rodrigues Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 10:23
Baixa Definitiva
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19/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/01/2025 13:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/09/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicação
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806619-31.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcio Rodrigues Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/46 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:51
Publicação
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28/09/2023 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/09/2023 11:09
Recurso Especial
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27/09/2023 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2023 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/09/2023 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicação
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10/07/2023 00:01
Publicação
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806619-31.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcio Rodrigues Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2023 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2023 11:39
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806619-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcio Rodrigues Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARCIO RODRIGUES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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