TJMS - 0806411-81.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806411-81.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Gonçalves Neto Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 08:11
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806411-81.2021.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Gonçalves Neto Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 60-73 do sequencial nº 50004, complementado com o julgamento dos embargos de declaração às fls. 39-54 do sequencial nº 50007).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806411-81.2021.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Gonçalves Neto Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 10:53
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806411-81.2021.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Antonio Gonçalves Neto Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - MATÉRIA LEVANTADA NOS EMBARGOS NÃO DEVOLVIDAS NO AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS IMPROVIDOS.
I) Não restando configurado quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração.
II) Inexiste omissão no acórdão embargado, que decidiu Agravo Interno, se as matérias levantadas nos Embargos de Declaração não foram devolvidas no Agravo Interno III) Embargos de declaração desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:04
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
22/05/2023 15:36
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806411-81.2021.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Antonio Gonçalves Neto Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:08
Inclusão em Pauta
-
19/04/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 18:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/03/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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