TJMS - 0805979-62.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 01:11
Recebidos os autos
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08/07/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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08/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805979-62.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Webfones Comércio de Artigos de Telefonia S/A Advogado: Daniel Clayton Moreti (OAB: 233288/SP) Advogado: Marcus Paulo Jadon (OAB: 235055/SP) Embargante: Webfones Comércio de Artigos de Telefonia S/A Advogado: Daniel Clayton Moreti (OAB: 233288/SP) Advogado: Marcus Paulo Jadon (OAB: 235055/SP) Embargante: Webfones Comércio de Artigos de Telefonia S/A Advogado: Daniel Clayton Moreti (OAB: 233288/SP) Advogado: Marcus Paulo Jadon (OAB: 235055/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO ULTRA PETITA - VÍCIO DE EXCESSO CONSTATADO - NULIDADE PARCIAL RECONHECIDA PARA ADEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITO MODIFICATIVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Tendo em vista que a causa de pedir da ação de reconhecimento de inexistência de relação jurídica limitou-se à alegação de inconstitucionalidade da exigência do ICMS DIFAL sem que existisse lei complementar veiculando as normas gerais acerca do tributo, não poderia o julgamento da causa adentrar no exame da questão levando em consideração a superveniente edição da Lei Complementar nº 190/2022.
Nessa senda, considerando que o provimento jurisdicional deve ser realizado nos estritos moldes em que foi proposto, conforme disposição expressa contida nos arts. 141 e 492 do CPC, necessária a correção do vício apontado, reconhecendo-se a nulidade parcial do acórdão embargado para adequação da prestação jurisdicional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/06/2023 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
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30/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 01:02
Recebidos os autos
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19/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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19/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 09:55
Conclusos para decisão
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07/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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