TJMS - 0806314-21.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 09:56
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806314-21.2021.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ederval Batista de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
19/07/2023 13:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806314-21.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ederval Batista de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Diante manifestação de fl. 34 dos autos principais, em que a parte recorrente Ederval Batista de Freitas informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, com procuração com poderes para desistir acostada às fls. 57/58 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806314-21.2021.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ederval Batista de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 61/65 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
09/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 11:18
Recurso Especial não admitido
-
05/07/2023 16:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806314-21.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ederval Batista de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Sendo assim, foi proferida nova decisão que não admitiu do recurso (fls. 61-65 do sequencial 50001) com base na Súmula 518 do STJ, realizando-se o distinguishing em relação aos Temas 668 e 875 da Corte Superior.
Diante do juízo de retratação exercido às fls. 31-40 do sequencial 50002, que tornou sem efeito a decisão de fls. 47-48 do sequencial 50001, tendo inclusive já sido proferida nova decisão de admissibilidade do recurso especial (fls. 61-65 do sequencial 50001), intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se possui interesse no prosseguimento do presente agravo. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806314-21.2021.8.12.0021/50004 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ederval Batista de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806314-21.2021.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ederval Batista de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806314-21.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ederval Batista de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ederval Batista de Freitas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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