TJMS - 0806570-61.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806570-61.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Jéssica Aparecida Corrêa de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 105/119 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
05/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:32
Recurso Especial não admitido
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04/10/2023 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806570-61.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Jéssica Aparecida Corrêa de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806570-61.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Recorrido: Jéssica Aparecida Corrêa de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806570-61.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Recorrido: Jéssica Aparecida Corrêa de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806570-61.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Embargada: Jéssica Aparecida Corrêa de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL - ART. 369, II, RITJMS - OMISSÃO - VÍCIO VERIFICADO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Conforme o art. 369, III, do RITJ/MS, não cabe sustentação oral nos aclaratórios, a justificar ojulgamentopresencial dosembargosdeclaratórios.
Ademais, prestigia-se a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5.º, inciso LXXVIII, CR), de maneira que não haveria lugar para eventual alegação de cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Presente o vício no acórdão proferido quando do julgamento anterior, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão e, por consequência, corrigir o acórdão impugnado, sem que isso implique, necessariamente, alteração do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806570-61.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Embargada: Jéssica Aparecida Corrêa de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806570-61.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Embargada: Jéssica Aparecida Corrêa de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806570-61.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jéssica Aparecida Corrêa de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA" - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - RELAÇÃO CONSUMERISTA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27, CDC) - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
No caso dos autos, por se tratar de demanda relativa à reparação de danos causados porfatodoproduto, aplica-se o Código de Defesa doConsumidor, incidindo aprescriçãoprevista no artigo 27, do diploma consumerista.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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