TJMS - 0806630-97.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806630-97.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ewerton Freitas Neves da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 698/699. "Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, na medida em que, segundo a narrativa da exordial, a incapacidade da parte autora teria se iniciado em período abrangido por apólice vigente da requerida.
Ademais, tal aferição depende da prova pericial.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 379/383.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 293, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 86.850,00, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
Ademais, as razões deduzidas na peça vestibular bem delimitam os limites da lide.
Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, ante o teor do acórdão de fs. 96/101.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto ao destinatário citado sobre a informação que pretende.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se-a (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munida de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
01/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/01/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806630-97.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ewerton Freitas Neves da Silva - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação 192/294 e documentos de fls. 392/667 -
03/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 13:17
Processo Reativado
-
22/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 10:30
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2024 10:30
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/01/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:33
Emenda a inicial
-
28/11/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 13:59
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:10
Decisão ou Despacho
-
10/10/2023 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 13:31
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:20
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:24
Declarada incompetência
-
17/05/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 02:08
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2023 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:25
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:25
Emenda a inicial
-
24/02/2023 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2022 21:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 21:10
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2022 21:10
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:46
Decisão ou Despacho
-
19/10/2022 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:26
Declarada decadência ou prescrição
-
08/09/2022 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:51
Emenda a inicial
-
10/08/2022 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2022 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:54
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2022 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 20:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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