TJMS - 0806237-29.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:35
Documento Digitalizado
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16/09/2025 14:35
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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16/09/2025 14:35
Documento Digitalizado
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16/09/2025 14:35
Documento Digitalizado
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16/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 18:45
Autos Vindos da Defensoria Pública
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22/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 18:27
Inclusão em pauta
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02/07/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806237-29.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Emerson Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Takanori Takeshita Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. -
01/07/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806237-29.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Emerson Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Takanori Takeshita Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806237-29.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Emerson Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Takanori Takeshita Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806237-29.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Emerson Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Takanori Takeshita Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806237-29.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Emerson Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Takanori Takeshita Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Advogado: Pedro da Silva Almeida (OAB: 25951/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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