STJ - 0806086-12.2022.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806086-12.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivan Porfirio Nogueira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/11/2023 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/11/2023 14:33
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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06/10/2023 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/10/2023
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05/10/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/10/2023
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05/10/2023 15:51
Não conhecido o recurso de IVAN PORFIRIO NOGUEIRA
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21/08/2023 11:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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21/08/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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31/07/2023 14:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806086-12.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivan Porfirio Nogueira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Diante da superveniência da retratação exercida na decisão de fls. 25-41 do agravo interno (sequencial 50001), que tornou sem efeito a decisão de fls. 34-37 do sequencial 50000, e passou a inadmitir o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 518 do Superior Tribunal de Justiça e Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal, e considerando o disposto no art. 1.042, § 2º, do CPC, a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 25-41 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806086-12.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivan Porfirio Nogueira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da via recursal eleita, visto que a decisão impugnada negou seguimento ao recurso com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de entendimento firmado em representativos de controvérsia - Temas 668 e 875 do STJ - (fls. 34-37 do seq. 50000). Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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