TJMS - 0806071-94.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Adelino Suaid
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em "data"
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05/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806071-94.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Adelino Suaid Recorrente: Riane Cristina Salustriano DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Pedro Tiago Carneiro Souza Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Recorrido: Elson dos Santos Barreto Advogado: Luiz Henrique Boverio (OAB: 14523/MS) A parte recorrente requereu a desistência do recurso (fls. 151).
Segundo a lei processual, a desistência derecursoédireitounilateral do recorrente (art. 998, do CPC), configurando fatoextintivodapotestade derecorrer, que produz seus efeitos desde o momento em queéexteriorizada,cabendo aoórgão julgador tão somente declarar (reconhecer) ainadmissãodo recurso.
Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal deJustiça,a desistência do recurso é ato praticado pela parte que produz efeitosimediatos,não dependendo, portanto, de homologação judicial ou de anuência da parteex adversa.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, c/c art. 998, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza os regulares efeitos, a DESISTÊNCIA do recurso comunicada pelo recorrente.
Sem custas e honorários advocatícios. -
27/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 15:04
Homologada a Desistência do Recurso
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19/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 13:09
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 13:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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14/05/2025 13:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/04/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:47
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806071-94.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Riane Cristina Salustriano DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Pedro Tiago Carneiro Souza Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Recorrido: Elson dos Santos Barreto Advogado: Luiz Henrique Boverio (OAB: 14523/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 20:03
Outras Decisões
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11/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806071-94.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Riane Cristina Salustriano DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Pedro Tiago Carneiro Souza Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS) Recorrido: Elson dos Santos Barreto Advogado: Luiz Henrique Boverio (OAB: 14523/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:25
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:38
Declarada incompetência
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18/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2023 12:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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18/09/2023 04:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicação
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15/09/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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15/09/2023 13:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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