TJMS - 0805627-67.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805627-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aparecida Caetana Ajala Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - ARTIGO 982, § 5.º E ARTIGO 987, § 1.º, DO CPC - ERROR IN PROCEDENDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 314, DO CPC - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Há error in procedendo na prolação de sentença indeferindo a petição inicial por ausência de juntada de documentos, quando ainda estava pendente de julgamento o Recurso Especial em IRDR versando sobre a matéria, deixando de se observar o artigo 314, do CPC.
A interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR possui efeito suspensivo automático, conforme preceitua o artigo 982, § 5.º e o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal o acompanhou com considerações.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
31/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:11
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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