TJMS - 0805770-56.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805770-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdivino da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, DO STJ - RESP 2.021.665/MS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
No caso, não cumprida a determinação de emenda à inicial para que a parte apresentasse os documentos necessários, deve ser mantida a sentença de extinção da ação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:38
Não-Provimento
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28/04/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805770-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdivino da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:59
Inclusão em pauta
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01/04/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 14:12
Processo Reativado
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07/02/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicação
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27/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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27/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:32
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2023 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2023 15:28
Outras Decisões
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27/01/2023 13:40
Expedida/certificada
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27/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicação
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26/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2023 16:36
Expedição de "tipo de documento".
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25/01/2023 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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