TJMS - 0805729-29.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805729-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Shop Grupo S.A.
Apelado: Shop Grupo S.a.
Apelado: Shop Grupo S.A.
Apelado: Shop Grupo S.A.
Apelado: Shop Grupo S.A.
Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Procedam-se às anotações necessárias no sistema em relação ao requerimento de f. 733, conforme requerido.
Após, aguarde-se em cartório a decisão final do sequencial n. 50001.
I.C. -
04/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/09/2025 16:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/09/2025 16:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
29/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 12:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
02/05/2024 11:36
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
15/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805729-29.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Shop Grupo S.A., por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805729-29.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805729-29.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805729-29.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Shop Grupo S.a.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Não verifico a omissão alegada.
Isso porque, o acórdão embargado consignou expressamente que "É incabível a adoção da data da publicação da ata de julgamento (03/03/2021) como marco para averiguação das ações judiciais "em curso" que estariam ressalvadas da modulação dos efeitos, porquanto, nesse caso, estar-se-ia admitindo a burla à regra de segurança jurídica estabelecida no STF, sobretudo quando se sabe que existe uma gama de ações que foram distribuídas no interregno entre a data da sessão de julgamento (24/02/2021) e a publicação da ata de julgamento (03/03/2021), todas com o intuito de obter o status de ação judicial "em curso".
Soma-se a isso o fato de que foi pública a sessão de julgamento realizada no dia 24/02/2021, de modo que todos os interessados puderam acompanhar em tempo real as deliberações sobre a questão." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805729-29.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Shop Grupo S.a.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805729-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Shop Grupo S.a.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Shop Grupo S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (DIFAL/ICMS) - TEMA 1.093 DO STF - ADI 5469 - NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - MODULAÇÃO DE EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL/ICMS COM FUNDAMENTO NA EC N. 87/15 PARA RESSALVAR AS AÇÕES JUDICIAIS EM TRÂMITE - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA DATA DO JULGAMENTO DO RE 1.287.019 - CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA.
LC N.190/2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - EDIÇÃO DA LEI NO CURSO DA DEMANDA - IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA EFEITOS FUTUROS - IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS.
No julgamento do RE n. 1287019, com repercussão geral (Tema n. 1093) os ministros do STF fixaram a seguinte tese: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
Na ADI 5469, os ministros do STF reconheceram que convênio interestadual não pode suprir a ausência de lei complementar dispondo sobre obrigação tributária, contribuintes, bases de cálculo/alíquotas e créditos de ICMS nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, como fizeram as cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio ICMS nº 93/2015.
No tocante à declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio ICMS nº 93/2015, na ADI 4569 os ministros modularam os efeitos para a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento da ADI 5469 (2022), ficando ressalvadas da modulação as ações judiciais em curso.
Na hipótese, do mandado de segurança ter sido impetrado mesma data da conclusão do julgamento no STF, que ocorreu em 24/02/2021, não devem ser observada a ressalva da modulação dos efeitos da ADI 5469 e Tema n. 1.093 do STF.
Na data da distribuição do mandado de segurança sequer havia lesão específica e concreta em face de direito da impetrante fundado na Lei Complementar n. 190/22 até porque referida legislação foi editada no curso da demanda. É vedada a impetração de mandado de segurança com o escopo de obter comando judicial para situações futuras e indeterminadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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