TJMS - 0808487-42.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/08/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 15:59
Negado seguimento a Recurso
-
01/08/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0808487-42.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte em razão da ineficácia da medida.
Iso porque, conforme dispõe o artigo 83, I do Código De Proceso Civil os móveis, os pertences e as utildades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapasem as necesidades comuns corespondentes a um médio padrão de vida.
No caso dos autos não há nenhuma informação que indique que a parte executada posua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
Por outro lado, consoante disposição do artigo 53,§ 4º da Lei 9.09/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Indique o (a) exequente bem (ns) pasível (eis) de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do proceso, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.09/95.
Decorido o prazo sem manifestação, voltem concluso para extinção. ". -
24/07/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0808487-42.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda ME - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. -
22/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0808487-42.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 17:57
INCONSISTENTE
-
19/10/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0808487-42.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda ME - Intimação do requerente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
08/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 05:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0808487-42.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda ME - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
29/11/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 19:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2022 13:05
INCONSISTENTE
-
13/09/2022 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2022 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2022 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/05/2022 21:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 23:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 23:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2022 23:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 17:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/03/2022 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2022 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 13:16
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2022 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2022 15:19
INCONSISTENTE
-
14/01/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2021 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2021 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 12:55
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2021 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2021 18:28
INCONSISTENTE
-
14/10/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2021 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2021 10:28
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2021 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2021 15:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2021 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2021 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 23:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2021 22:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2021 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2021 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 07:36
INCONSISTENTE
-
08/05/2021 21:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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