TJMS - 0805589-83.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805589-83.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Jéssica Tailine Jesus dos Santos Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. -
20/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 22:05
Juntada de Certidão
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14/06/2023 22:05
Juntada de Certidão
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14/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805589-83.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Jéssica Tailine Jesus dos Santos Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Vistos, etc.
Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia da carteira de trabalho, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimento de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805589-83.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Jéssica Tailine Jesus dos Santos Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:51
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 05:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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