TJMS - 0805197-12.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:20
Transitado em Julgado em #{data}
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25/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805197-12.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Michele da Silva Antonio Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
09/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 06:11
INCONSISTENTE
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26/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805197-12.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Michele da Silva Antonio Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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