TJMS - 0805455-22.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 19:21
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 18:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
06/05/2025 18:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805455-22.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Maria Elena Martins Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Vistos etc.
Tendo em vista que se trata de nova distribuição de recurso inominado e considerando o encerramento da minha designação para atuação nas Turmas Recursais em 31/03/2025, determino que os autos sejam distribuídos à nova composição, nos termos do artigo 4º, § 8º, alínea a e "b", da Resolução n.º 223/2019.
Cumpra-se. -
30/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:12
Expedida/certificada
-
09/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:11
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805455-22.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Maria Elena Martins Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/04/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:27
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 13:27
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805455-22.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Maria Elena Martins Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805455-22.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Advogado: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Maria Elena Martins Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805482-11.2022.8.12.0002
Neuza Juca da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2022 13:20
Processo nº 0805203-25.2022.8.12.0002
Zilda Lopes de Souza
Celso Martins de Carvalho
Advogado: Andressa de Paula Bittencourt
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 13:24
Processo nº 0805209-69.2021.8.12.0001
Neuza Aparecida Borges
Banco C6 S.A.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 12:16
Processo nº 0805477-80.2022.8.12.0101
Estado de Mato Grosso do Sul
Katia Regina Silva Nogueira
Advogado: Renato Otavio Zangirolami
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2025 12:40
Processo nº 0805332-17.2020.8.12.0029
Vanessa Chaves de Moraes
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 14:21