STJ - 0804890-85.2018.8.12.0008
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804890-85.2018.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravada: Maria de Fátima de Sousa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Robert Arakaki Nakashima (OAB: 15485/MS) Advogado: Valeria Henrique Vieira (OAB: 13366/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Ciência às partes do retorno dos autos. -
02/10/2024 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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02/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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08/08/2024 15:06
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico a retificação da autuação para excluir o tipo de parte “outro nome” do agravante, em atendimento à demanda n. 28202.
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08/08/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/08/2024
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07/08/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/08/2024
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07/08/2024 15:40
Não conhecido o recurso de FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBA e MUNICÍPIO DE CORUMBÁ
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05/07/2024 14:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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05/07/2024 13:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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05/07/2024 13:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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05/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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07/05/2024 17:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/05/2024 17:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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08/04/2024 19:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804890-85.2018.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravada: Maria de Fátima de Sousa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Robert Arakaki Nakashima (OAB: 15485/MS) Advogado: Valeria Henrique Vieira (OAB: 13366/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 23/31 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804890-85.2018.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravada: Maria de Fátima de Sousa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Robert Arakaki Nakashima (OAB: 15485/MS) Advogado: Valeria Henrique Vieira (OAB: 13366/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Publicos da Prefeitura Municipal de Corumbá - Funprev Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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