STJ - 0805086-71.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805086-71.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio dos Santos Borges Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB: 47047/PR) Advogado: Eloi Contini (OAB: 35912/RS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/06/2023 15:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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29/06/2023 15:43
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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06/06/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/06/2023
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05/06/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/06/2023 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/06/2023
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02/06/2023 19:20
Não conhecido o recurso de ANTÔNIO DOS SANTOS BORGES
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24/05/2023 08:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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24/05/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/05/2023 14:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805086-71.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio dos Santos Borges Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB: 47047/PR) Advogado: Eloi Contini (OAB: 35912/RS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 29/39 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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