TJMS - 1419918-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2023 20:53
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2023 20:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 13:49
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 09:54
Indeferida a petição inicial
-
09/01/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419918-29.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Impetrante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Iracema Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Diante da informação no Termo de Distribuição da ausência de recolhimento das receitas destinadas ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP previstas na Lei Complementar nº 179/2013 e 4.633/2014 (f. 536), intime-se o impetrante para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento devido, pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
02/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1419918-29.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Impetrante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessada: Iracema Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:54
INCONSISTENTE
-
29/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:45
Distribuído por sorteio
-
29/11/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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