TJMS - 1419921-81.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 07:50
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 20:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419921-81.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: T.
C. de S.
Paciente: C. da S.
Advogada: Talesca Campara de Souza (OAB: 24630/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de D.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE - ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313, do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312, do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a elevada gravidade em concreto do delito de estupro de vulnerável, em tese, cometido pelo paciente contra vítima, sua enteada, menor de quatorze anos.
II- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP.
III- Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para a garantia da ordem pública.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Ruy Celso o acompanhou com ressalva. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/12/2022 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2022 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 09:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419921-81.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: T.
C. de S.
Paciente: C. da S.
Advogada: Talesca Campara de Souza (OAB: 24630/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2022 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:54
INCONSISTENTE
-
29/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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