TJMS - 0804984-12.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em "data"
-
20/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:17
Confirmada
-
30/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804984-12.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Leandro Correa Barboza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto.
Conforme previsão do artigo 1.030, § 2º, do CPC, é cabívelagravointerno/regimental contra a decisão que negar seguimento arecursoextraordinárioque discuta questão constitucional na qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Excelso Pretório exarado no regime de repercussão geral.
A interposição deagravoemrecursoextraordinárioem face de decisão que negou seguimento aorecursoextraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, evidencia a ocorrência de erro grosseiro, a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso.
Ante o exposto,não conheço doagravoemrecursoextraordinário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 18:10
Outras Decisões
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14/04/2024 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2024 14:28
Confirmada
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10/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2024 16:38
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2024 16:37
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2024 16:37
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/03/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 14:30
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
18/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2024 04:47
Confirmada
-
07/01/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 04:46
Confirmada
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07/01/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:38
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicação
-
18/12/2023 00:01
Publicação
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804984-12.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Leandro Correa Barboza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intimando a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta, no prazo legal. -
15/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:46
Publicação
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12/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicação
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12/12/2023 00:01
Publicação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804984-12.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Leandro Correa Barboza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023. -
11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:18
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804984-12.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Leandro Correa Barboza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804984-12.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Leandro Correa Barboza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804984-12.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Leandro Correa Barboza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804984-12.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Leandro Correa Barboza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - MILITAR ESTADUAL - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL N. 13.954/2019 - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - APLICAÇÃO IMEDIATA DO PARADIGMA FORMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - REPETIÇÃO - INVIÁVEL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804984-12.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Leandro Correa Barboza Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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