TJMS - 0804968-47.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:30
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:52
Confirmada
-
13/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804968-47.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Andreia Pereira Silvesso Brites Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 18:45
Inclusão em pauta
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25/09/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:55
Processo Desarquivado
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25/09/2024 08:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/09/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2024 10:38
Confirmada
-
24/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804968-47.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Andreia Pereira Silvesso Brites Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS)
Vistos.
Este Juízo não se olvida que o Tema discutido na ADI 5090 do STF é referente ao índice de correção monetária aplicado aos saldos das contas vinculadas ao FGTS. É de conhecimento que no presente caso, ainda que o valor da condenação utilize como base de cálculo o valor que deveria ter sido pago a título de depósito de FGTS, e que tais valores nunca foram depositados em contas vinculadas ao FGTS, sendo este o entendimento aplicado pelas Turmas Recursais até o inicio de 2023, quando, após diversos Pedidos de Uniformização de Lei Cível protocolados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento: "para definir a natureza fundiária/FGTS das verbas cobradas e afastando, por ora, a adoção dos critérios de atualização monetária previstos no Tema 905/STJ, até que sobrevenha decisão definitiva sobre o assunto pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 5.090/DF, momento em que o colegiado deverá promover eventual ajuste na decisão proferida, adotando, por analogia o procedimento previsto no artigo 1.040 do CPC/2015." Até o presente momento não há noticias de mudança no entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, de forma que se mantém a suspensão do feito. -
23/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 17:06
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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21/05/2024 17:06
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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21/05/2024 15:46
Processo Reativado
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21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/02/2023 10:39
Confirmada
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10/02/2023 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicação
-
09/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 08:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/02/2023 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2022 09:30
Confirmada
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23/09/2022 05:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 03:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 00:01
Publicação
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22/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/09/2022 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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22/09/2022 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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