TJMS - 0804877-54.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 06:58
Baixa Definitiva
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10/11/2023 06:39
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804877-54.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Lucas Aparecido Spina Barbosa Advogado: Adalberto José Ribeiro (OAB: 23157/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804877-54.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Lucas Aparecido Spina Barbosa Advogado: Adalberto José Ribeiro (OAB: 23157/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:06
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804877-54.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Lucas Aparecido Spina Barbosa Advogado: Adalberto José Ribeiro (OAB: 23157/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
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05/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804877-54.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Lucas Aparecido Spina Barbosa Advogado: Adalberto José Ribeiro (OAB: 23157/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 02/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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