TJMS - 0805109-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805109-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Yargo Ruiz Rubio - Réu: Banco Pan S.A. - Manifeste-se a parte impugnante/executada, em quinze dias, acerca da petição e documentos de f. 479/493. -
17/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805109-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Yargo Ruiz Rubio - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentação juntada às f. 471/476. -
28/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805109-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Yargo Ruiz Rubio - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 16:57
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:49
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 10:02
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2024 22:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:08
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/02/2023 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2023 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2022 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2022 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:12
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2022 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 16:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2022 16:47
de Conciliação
-
11/04/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:32
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2022 16:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 16:05
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:36
Tutela Provisória
-
15/02/2022 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 20:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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