TJMS - 0804949-53.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804949-53.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosenei de Oliveira - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade. -
27/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 08:27
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0804949-53.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosenei de Oliveira - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
07/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:09
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0804949-53.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosenei de Oliveira - Dispositivo da sentença: DISPOSITIVO. À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ROSENEI DE OLIVEIRA, diante do acolhimento integral da Impugnação ao Cumprimento de Sentença do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para reconhecer como válido e devido para a parte autora os montantes financeiros de R$ 7.882,44 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta quatro centavos) do crédito principal e R$ 788,24 (setecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) de honorários de sucumbência, conforme apresentado pela parte requerida nas fls. 325-328, tudo corrigido e atualizado até julho de 2024.
Quanto ao pedido jurídico de reserva monetária de honorários contratuais e sucumbenciais em nome da Sociedade de Advocacia, esse não pode ser acolhido inicialmente, haja vista que a procuração advocatícia não foi firmada em nome próprio da pessoa jurídica.
Nada obstante, tomando em consideração também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os Causídicos representantes, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Sentença de Mérito, poderão juntar documento de cessão de seu crédito para a Sociedade Individual de Advocacia, sendo então reservado em nome dessa os eventuais honorários sucumbenciais e contratuais.
Decorrido o prazo, sem manifestação, autoriza-se a reserva em nome próprio dos Advogados representantes.
Transitada em julgado a Sentença Judiciária, deverão ser observados os dispositivos normativos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Ilustre Juíza Togada.
Campo Grande-MS, 10 de novembro de 2024.
Ana Maria Santos de Jesus Silva.
Juíza Leiga. (Assinatura Digital). -
18/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/11/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:32
Homologada a Transação
-
13/11/2024 23:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:48
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 18:03
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2024 18:02
Processo Reativado
-
24/07/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2023 03:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 16:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2023 16:27
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2022 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2022 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2021 01:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 11:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:00
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2021 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2021 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 12:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/10/2021 21:11
Recebidos os autos
-
13/10/2021 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 21:11
Homologada a Transação
-
08/10/2021 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
14/06/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 01:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 21:24
Recebidos os autos
-
03/05/2021 21:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2021 20:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2021 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2021 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2021 19:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 22:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2021 16:33
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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