TJMS - 0802005-60.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 17:37
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vinícius José Cristyan Martins Gonçalves (OAB 18374/MS) Processo 0802005-60.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rui Dutra - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante artigo 51, inciso II, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, cumulado com artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, conforme acima fundamentado, no que toca os seguintes pleitos: (i) nulidade da cobrança e do TOI, (ii) os danos morais pertinentes; (iii) pleito fora de prazo à fl. 95.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor no que tange a não suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão do débito consolidado, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, nos termos da fundamentação acima expendida, para declarar a impossibilidade de cobrança da suposta dívida através de fatura e sob a ameaça de corte no fornecimento de energia, por se tratar de débito agora antigo e em razão do corte se estender por muitos meses, cujo descumprimento deve resultar em aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 20 salários mínimos, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte contrária.
Em razão de não ter cumprido os requisitos do art. 129, §2º da Resolução 414/2010, da ANEEL, a taxa de religação não deve ser cobrada.
Acresce que não há de custas e honorários em 1ª Instância, nos termos dos artigos 54 e 55 de Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009, motivo pelo qual o pedido de justiça gratuita não foi analisado.
Submeto à apreciação do MMa.
Juíza Togada, Presidente deste Juizado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.". -
24/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 19:01
Homologada a Transação
-
16/11/2022 18:53
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 11:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/07/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/03/2022 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2022 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/03/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2021.
-
19/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 12:14
Expedição de Carta.
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23/07/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2022 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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14/07/2021 13:15
Recebidos os autos
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14/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2021 16:32
Recebidos os autos
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20/05/2021 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2021 07:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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