TJMS - 0804439-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804439-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Paulo Cesar de Lorenzo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL EM QUE O RÉU SE DÁ POR CITADO E RECONHECE A DÍVIDA OBJETO DA AÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO.
O comparecimento do devedor no acordo extrajudicial dando por citado, supre o ato processual nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
A homologação de acordo que contém cláusula de prosseguimento da execução no caso de descumprimento da obrigação pelo devedor, enseja a suspensão do processo nos termos do art. 922, do CPC, eis que a extinção prematura obrigaria o credor a ingressar com outra ação para execução do pactuado, em clara ofensa aos princípios de economia e celeridade processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 09:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
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06/03/2023 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2022 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:25
Conclusos para decisão
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08/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 14:25
Distribuído por sorteio
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08/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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