TJMS - 0804480-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804480-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Plácido Batista Menezes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Advogado: Weslley Rodrigues Rezende (OAB: 13745B/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/07/2023 12:28
Inclusão em Pauta
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20/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:36
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804480-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Plácido Batista Menezes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Advogado: Weslley Rodrigues Rezende (OAB: 13745B/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804480-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Plácido Batista Menezes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Weslley Rodrigues Rezende (OAB: 13745B/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804480-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Plácido Batista Menezes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Weslley Rodrigues Rezende (OAB: 13745B/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Destarte, intime-se o apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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