TJMS - 0804227-55.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:06
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 07:06
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
23/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804227-55.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:27
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:44
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/11/2023 07:29
Processo Reativado
-
16/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804227-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelante: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA - REANÁLISE CONFORME ARTIGO 1.030, II, DO CPC - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - HOMEM E MULHER - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TEMA 452 STF - PRECEDENTE QUE SE AMOLDA AO CASO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - ACÓRDÃO RETIFICADO QUANTO AO MÉRITO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Contrariamente ao entendimento esposado no acórdão, embora a parte autora tenha feito opção pelo saldamento do Plano Reg/Replan, com adesão a novo plano, foram mantidas várias regras referentes ao plano anterior, consoante se infere da cláusula quinta do Termo de Adesão. 2.
Quanto ao termo de quitação, já entendeu o STJ que o recibo de quitação passado de forma geral, mas relativo a obtenção de parte do direito legalmente assegurado, não traduz renúncia a este direito e muito menos extinção da obrigação. 3.
No caso em análise, extrai-se que o plano de benefício em questão previa a concessão do benefício de aposentadoria em 80% aos homens ao completarem o tempo mínimo de serviço (30 anos) e 70% às mulheres quando alcançarem o tempo mínimo de serviço (25 anos), adotando, assim, critérios diferenciados de suplementação para os gêneros. 4.
Desse modo, ante à inconstitucionalidade das normas que estabelecem critérios diferenciados entre sexos para pagamento dos proventos, contidas no Regulamento REG REPLAN, à luz do decidido no RE n. 639138/RS (Tema 452 do STF), deve ser mantida a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PERCENTUAL DESSE VALOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Com o desprovimento do recurso de apelação da requerida e manutenção da sentença de procedência, tem-se que os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o valor da condenação. 2.
Na hipótese, tem-se que 15% sobre o valor atualizado da condenação é suficiente para remunerar o advogado da autora, já levando em consideração o trabalho recursal e tendo em vista o trabalho desenvolvido; lugar da prestação do serviço (mesmo local onde tramita a ação); causa de média complexidade, bem como o tempo exigido de mais de dois anos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DE DAMIANA GOMES TONARCHI, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804227-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelante: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre o retorno dos autos a este Órgão, conforme determinação da Vice-Presidência nos termos do art. 1.030, II, do CPC, ao fundamento de que o acórdão objeto de Recursos Especial, aparentemente estaria em desconformidade com paradigma vinculante (RE 639138 - tema 452 do STF).
No mesmo prazo deverão manifestar sobre eventual oposição ao julgamento virtual.
Intimem-se. -
30/08/2023 15:02
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 15:01
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804227-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelante: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 15:12
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 18:37
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804227-55.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, ADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por DAMIANA GOMES TONARCHI.
Encaminhem-se os autos ao Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804227-55.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no Tema 452, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
14/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:43
Decisão ou Despacho
-
06/06/2023 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804227-55.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Recorrido: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804227-55.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Damiana Gomes Tonarchi Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Embargado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO AFASTADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, pois foram expostos os motivos pelos quais reformou-se a sentença. 2.
Assim, não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 3.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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