TJMS - 0804413-35.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
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13/06/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
-
20/05/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804413-35.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Marilene Cardoso da Silva Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
19/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 17:33
Não-Provimento
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09/05/2025 14:53
Inclusão em pauta
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07/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 12:11
Expedida/certificada
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12/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:09
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804413-35.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Marilene Cardoso da Silva Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/02/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 15:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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