TJMS - 0804568-78.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 03:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:59
Outras Decisões
-
30/04/2025 09:47
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0804568-78.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Pedro Pinheiro Paes - Nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública que Pedro Pinheiro Paes move em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, partes já qualificadas, cumpre decidir o que segue: Sem maiores delongas, analisando detidamente os autos, verifica-se que a irresignação da parte embargante/exequente nos embargos de declaração de pp. 423/425 prospera, evidenciando-se o erro material no despacho de pp. 416/417.
Com efeito, o erro material pode ser conceituado como o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos do julgado.
Nesse contexto, observa-se que, por um lapso, foi mencionado o inciso IV do §3º do art. 85 do CPC, o qual, no entanto, é inaplicável ao caso em tela, uma vez que o valor da condenação é inferior a 20.000 (vinte mil) salários mínimos.
Ante ao exposto, acolho os embargos de declaração de pp. 423/425, para, nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, corrigir a decisão de pp. 416/417, que, quanto aos honorários advocatícios, passa a ter a seguinte redação: "Para a fase de conhecimento, nos termos do art. 85, §4º, do CPC, e inciso I do §3º do mesmo artigo, arbitro os honorá-rios advocatícios no percentual de 12% (doze por cento) so-bre o valor atualizado da condenação, o que faço conside-rando o trabalho realizado pelo advogado da parte autora, bem como o tempo decorrido desde a distribuição da ação até o julgamento definitivo (CPC, art. 85, §2º, incisos I a IV)." No mais, intime-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada às pp. 429/433.
R.
Intimem-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
12/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/12/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0804568-78.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Pedro Pinheiro Paes - Vistos etc., Para a fase de conhecimento, nos termos do art. 85, §4º, do CPC, e inciso IV do §3º do mesmo artigo, arbitro os honorários advocatícios no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço considerando o trabalho realizado pelo advoga-do da parte autora, bem como o tempo decorrido desde a distribuição da ação até o julgamento definitivo (CPC, art. 85, §2º, incisos I a IV).
Recebo o cumprimento de sentença de pp. 388/397.
Proceda-se à evolução no SAJ para Cumprimento de Sentença, alterando ainda, o valor da causa.
Intime-se a autarquia federal, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução (art. 535 do Código de Processo Civil).
Não impugnada a execução ou caso rejeitadas as arguições da parte executada, fica, desde já, autorizada a expedição de precatório, pela via eletrônica, em se tratando de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV), direcionada à autarquia executada, se inferior1.
Outrossim, em havendo requerimento para destaque dos honorários contratuais, deverá o advogado juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal, observando-se, ainda, o decisão proferida pelo E.
STF em sede de Agravo Regimental na Reclamação nº 24112, de relatoria do Ministro Teori Zavascki: "...
Os honorários contratuais decorrem de relação jurídica entre particulares (advogado e cliente), por isso não se coadunam com o disposto no art. 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de pagamento de precatórios, matéria tratada pela Súmula Vinculante 47. (AG.
Reg. na Rcl. 24.112 – DF – Min.
Teori Zavascki – DJE 20.09.2016).
Logo, havendo requerimento, os honorários contratuais, até o limite de 30% (trinta por cento) do crédito, passam a ser destacados em favor do patrono do benefício, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Efetuado o pagamento nos autos, fica autorizada a expedição de guia de transferência em nome da parte exequente, intimando-a, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça seus dados bancários, caso já não o tenha feito.
Com o pagamento, à parte exequente para o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, inclusive, quanto à satisfação do seu crédito.
Intime(m)-se. -
29/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:01
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:30
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 09:32
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 09:53
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:45
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 19:20
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2023 19:20
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:22
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:02
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:02
Outras Decisões
-
01/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 22:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:00
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 22:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 22:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2022 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 23:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2022 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2022 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 09:02
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2021 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2021 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2021 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 12:10
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:10
Determinada Requisição de Informações
-
29/03/2021 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2021 17:08
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/03/2021 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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